Sempre que você contrata um seguro, precisa entender bem alguns detalhes do contrato. No caso de sinistros, por exemplo, é muito importante saber o que é e quais são as situações válidas! Por isso, leia o post e se informe melhor.
Apesar de ser um termo comum em contratos de seguro, não é fácil deduzir o significado de sinistro. Ele é qualquer evento, de natureza súbita, involuntária e imprevista, que gera danos ao veículo segurado.
Você, segurado, precisa conhecer bem as situações que são consideradas como um sinistro, para não ter nenhuma surpresa desagradável ao descobrir que o incidente com seu veículo não é coberto pela seguradora.
Ao enfrentar um caso de sinistro, você passará por um procedimento padrão, que durará no máximo 30 dias:
- Apuração de danos: causa, natureza e extensão do prejuízo são avaliadas através da vistoria.
- Regularização: define-se aqui se o dano está coberto ou não.
- Liquidação: o pagamento da indenização é realizado ou o processo se encerra sem o pagamento da mesma.
Para começar, os danos são classificados como parciais ou integrais:
Perdas parciais e integrais
Um sinistro parcial ocorre quando o veículo sofre um dano passível de conserto, ou seja, este ainda pode ser encaminhado para uma oficina. O dano neste caso não atinge 75% do valor do automóvel. No caso do dano parcial, a seguradora se responsabiliza pelo reparo do veículo, sendo que o segurado paga uma franquia, que é a sua participação nos prejuízos.
Agora ficou mais fácil para você deduzir o que é um sinistro integral: é quando seu veículo sofre um prejuízo muito grave e o custo de conserto supera 75% do valor do veículo. A seguradora fica responsável pelo pagamento integral do dano, afinal, é um caso de perda total.
Pequena, média e grande monta
Essa classificação não é utilizada pelas seguradoras durante a verificação do veículo e pode aparecer em apólices de seguro auto. Esses outros termos normalmente são usados durante a geração do Boletim de Ocorrência do acidente.
O órgão responsável por esses critérios de classificação é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
- Pequena monta: após o reparo e substituição das partes afetadas, o veículo está apto a circular, sem necessidade de uma inspeção.
- Média monta: neste caso o veículo precisa passar por uma inspeção, mesmo depois dos reparos, a fim de voltar à circulação. Se a verificação não apontar problemas, o veículo recebe o Certificado de Segurança Veicular.
- Grande monta: o prejuízo sofrido torna o veículo irrecuperável.
Confira os principais tipos de sinistro
Até agora você conheceu as diferentes classificações de um sinistro. Assim, chegou a hora de entender que ocorrências são consideradas sinistros e estão cobertas pela seguradora:
- Colisão – Elas podem gerar danos parciais, o que no caso resultará no conserto do veículo por parte da seguradora, ou gerar uma perda total. Nessa situação, a indenização será integral.
- Roubo ou furto – Caso você não recupere o seu veículo, sua indenização será total. É possível adicionar uma cobertura para pertences pessoais levados junto com o veículo.
- Causas naturais – Situações que envolvam incêndios, enchentes, queda de galhos e raios são consideradas sinistros.
- Danos a terceiros – Algumas vezes, os prejuízos não são apenas no seu veículo, mas terceiros são afetados também. Dessa forma, a seguradora se encarrega de pagar pelos danos causados a essas outras pessoas.
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