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Quem pilota uma moto conhece bem o sentimento de liberdade e agilidade que esse meio de locomoção proporciona. Poder usufruir dessa sensação com segurança, seja na cidade ou na estrada, torna a experiência perfeita. Para isso, é importante fazer um seguro e garantir que a moto esteja protegida.

Dentre as considerações para aceitação do seguro para motos, está incluído o tipo do veículo. A maioria das seguradoras aceitam apenas motos acima de 90cc e se a moto for personalizada, somente após a vistoria prévia será possível avaliar se o risco será aceito.

 

Esse tipo de seguro está na mesma categoria dos seguros para automóveis e sua contratação segue as mesmas premissas de análise, ou seja, para que uma cotação seja feita, são considerados a região de circulação, o perfil do condutor, a frequência em moto clubes e até a finalidade do uso.

Um seguro trará proteção caso ocorra algum dano em caso de incêndios, furtos, colisões e outras situações que podem acontecer sem prévio aviso, inclusive danos a terceiros. Os acessórios como luvas, jaquetas e capacetes, também podem ser indenizados caso a cobertura for contratada.

Além das garantias para proteção de sua moto, muitas seguradoras ainda oferecem benefícios como descontos em serviços e oficinas. Entre as vantagens oferecidas estão também as assistências 24 horas que dão apoio nos casos em que seja necessária remoção ou ocorra a pane seca, por exemplo.

Fazer o seguro da moto é a melhor alternativa para quem quer ter tranquilidade no dia a dia, garantindo amparo constante.

Para receber uma cotação de seguro para sua moto ou esclarecer suas dúvidas, entre em contato com um dos nossos especialistas. Estaremos pronto para oferecer a melhor solução para sua necessidade.

PRINCIPAIS COBERTURAS

Caso o veículo segurado bata em outro veículo ou obstáculo, e com a batida o veículo tenha sofrido danos, a seguradora ressarcirá o valor dos reparos que excederem o valor da franquia.

As coberturas de roubo e furto são coberturas mais limitadas, que abrangem somente os riscos descritos quando o veículo estiver em garagem ou ar livre. No caso das coberturas de incêndio e explosão, haverá ressarcimento dos danos causados, quer o veículo se encontre parado ou em movimento.

Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado, a seguradora garante o reembolso para despesas com capacete, luvas, botas, jaqueta, calça, macacão, de acordo com o limite de reembolso contratado, em sinistro de indenização integral do veículo.

É acionada caso o motociclista provoque um acidente com vítimas ou que cause danos a outros veículos.

Os serviços incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu. Embora as empresas ofereçam praticamente os mesmos serviços, frente à concorrência acirrada, cada seguradora procura oferecer um pequeno diferencial.  . Entre as assistências mais comuns estão: socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane na sua moto; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; entre outras facilidades.

DÚVIDAS FREQUENTES

No momento da cotação a utilização da moto será questionada. Apesar de algumas seguradoras restringirem a aceitação para motos comerciais, há no mercado opções para quem utiliza esse veículo como instrumento de trabalho.

Sim. A franquia será aplicada quando ocorrer sinistro de perda parcial e o valor deverá estar mencionado na apólice de seguros.

Não. A franquia não será cobrada quando o seguro for acionado para atendimento a terceiros ou quando for caracterizada a perda total.

Assim como no seguro de automóvel, após a realização da vistoria de sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência – FIPE, será caracterizada perda total. Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo.

Não. A assistência 24 horas não conta como sinistro e não tem franquia. No entanto, alguns serviços possuem limite de utilização durante a vigência, que deverá ser mencionado expressamente na apólice de seguros.

Neste caso, a apólice será cancelada e o novo proprietário deverá efetuar a contratação de um seguro novo em seu nome, pois as características pessoais são consideradas na avaliação do risco.

Existem, no entanto, alguns casos em que a transferência de direitos é permitida dependendo do vínculo de parentesco, mas o bônus pode ser prejudicado.

Bônus é o desconto concedido pelas seguradoras ao segurado, de maneira progressiva, desde que não tenha acionado o seguro para atendimento de sinistros. A cada renovação o segurado acrescenta uma classe ao seu bônus, aumentando o percentual de desconto do seu seguro.

Sim, basta que o segurado solicite e deverá ser conduzido pelo corretor.

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