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Planejar uma viagem é sempre um prazer que antecipa a diversão do destino: escolher um roteiro, reservar passagens e hotel e arrumar as malas são tarefas agradáveis e que nos trazem grande satisfação.

No entanto, mesmo as viagens com uma programação impecável podem apresentar alguns transtornos com eventos inesperados. Para garantir que essa sensação de bem-estar permaneça por todo o período do passeio é fundamental contratar um seguro viagem.

O seguro viagem traz a segurança de coberturas que garantem atendimentos médicos e indenizações para várias situações e acidentes. Além disso, possui uma extensa lista de assistências que o ampararão em casos que necessitem de indenizações por extravio de bagagens, atraso de voos e hospedagem para espera de novas passagens, quando for o caso.

Nas viagens internacionais, despesas com farmácia, dentistas e hospitais podem ser muito caras, além dos transtornos e burocracias que são enfrentados quando uma remoção ou acompanhamento profissional são necessários.

Além disso, na Europa, alguns países exigem que os turistas tenham um seguro com cobertura de € 30 mil. Todos os países que assinam o Acordo de Schengen solicitam a comprovação de contratação de seguro de viagem na entrada.

Os países são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

As seguradoras oferecem planos variados para o seguro viagem, podendo ser configurados para viagens mais curtas, nacionais, a lazer ou a trabalho, assim como para viagens de longa duração, tais como as viagens de intercambio estudantil.

Assim como o destino e período, os planos podem ter coberturas e assistências diferentes para cada caso.

Diferente do que pode parecer, o investimento em seguro viagem não é alto e compensa a tranquilidade de saber que qualquer incidente previsto no seu contrato terá o apoio que fará toda diferença durante sua estadia longe de casa.

Para saber qual plano contratar para ter uma viagem tranquila e amparada em qualquer eventualidade, consulte nossos especialistas que estarão pronto para oferecer a melhor proteção, seja para suas viagens de negócios ou de lazer.

PRINCIPAIS COBERTURAS

As seguradoras oferecem diferentes pacotes de coberturas, mas pelo menos uma dentre as coberturas a seguir devem constar obrigatoriamente em sua apólice:

Essa cobertura, como o nome diz, indenizará despesas com hospitais, dentistas necessários para tratamento de acidente ou doença repentina durante a estadia fora da cidade de domicílio do segurado.

Indenização aos beneficiários do segurado, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.

Pagamento em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado ocorrido durante o período de viagem.

Garante a indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de doença ou acidente pessoal coberto pelo seguro contratado.

Garante a indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos imprescindíveis ao traslado do corpo.

COBERTURAS ADICIONAIS

Além das coberturas obrigatórias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais, que entre as mais comuns estão:

  • Indenização em caso de extravio de bagagem;
  • Indenização com despesas não reembolsáveis na contratação de pacotes turísticos ou serviços em caso de cancelamento de viagem se o segurado ficar impedido de viajar;
  • Indenização com despesas por regresso antecipado ocasionado por eventos cobertos na apólice;
  • Reembolso de despesas farmacêuticas mediante apresentação de receita e comprovantes de pagamento, durante o período da viagem;
  • Prorrogação de estadia em caso de necessidade médica;
  • Assistência jurídica, caso seja necessário em função de acidente ou evento previsto na apólice;
  • Reembolso de despesas necessárias para segunda via de documentos em caso de perda ou roubo;

 

Despesas com fianças e despesas legais em caso de detenção ou ordem de prisão indevida.

DÚVIDAS FREQUENTES

O seguro deverá ser contratado pelo menos até a véspera da viagem e com, no mínimo, o mesmo tempo de duração da viagem. É importante, no entanto, selecionar como data de partida, o dia em que você está saindo do brasil, e não a data de chegada no destino. Isso garante que você terá cobertura para extravio da bagagem. O mesmo vale para a data de retorno, que deve ser o dia de chegada no Brasil.

Não existe qualquer carência para nenhuma das coberturas ou assistências.

Você deverá levar impresso ou em meio digital o voucher que a seguradora emitirá para comprovar a contratação do seguro viagem. Além disso, é muito importante você ter em mãos o número do atendimento para casos de emergência e também deixar esses contatos com seu acompanhante de viagem ou um responsável que tenha ficado em casa.

Os planos de seguro viagem funcionam em sistema de reembolso, ou seja, você pagará a conta do atendimento e depois o seguro irá fazer o ressarcimento dos valores para alguns serviços. Há ainda as assistências de viagem, que não exigem nenhum tipo de pagamento e tratam sobre valores diretamente com os hospitais e médicos, não havendo custos para o segurado.

Portanto a primeira providência é entrar em contato com os números de emergência para ser atendido, o que poderá ser feito a qualquer hora do dia ou da noite. Caso seja um procedimento de emergência e você não possa entrar em contato com a seguradora, faça contato logo que esteja em condições ou forneça os dados do seguro no local onde estiver sendo atendido.

Não. Apenas bagagens sob responsabilidade das companhias transportadoras terão cobertura.

Para que um seguro viagem seja válido em toda a Europa, especialmente nos países do Tratado de Schengen, basta que ele possua limite de cobertura a partir de 30.000 euros ou 50.000 dólares para acidentes, enfermidades e repatriação.

O prazo paga pagamento das indenizações é de ate 30 dias, contados a partir da data de entrega dos documentos.

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