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Quando se trata de imprevistos a maioria das pessoas entende que uma reserva financeira no orçamento para gastos extraordinários é suficiente para equilibrar a situação. No entanto, dependendo do imprevisto essas reservas podem não ser suficientes.

Diariamente estamos expostos a diversos riscos que podem nos trazer grandes dificuldades e colocar a segurança financeira de nossa família em sérios problemas. Muitas pessoas valorizam seus bens materiais e contratam seguros somente para seus patrimônios e deixam de proteger bens mais valiosos, que são suas vidas e as vidas de sua família.

Imagine que uma eventualidade te impeça de trabalhar por tempo indeterminado ou que sua família tenha seu sustento prejudicado se você, que é um dos provedores da casa, falecer.

O seguro de acidentes pessoais permite que, caso ocorra um acidente que o incapacite por determinado período, você e seus dependentes não tenham que prejudicar suas necessidades do dia a dia ou desistir de sonhos e planejamentos futuros. O seguro traz tranquilidade para situações difíceis, nas quais, dinheiro será a última coisa em que você vai querer pensar.

O valor de sua contratação é, em regra, mais baixo se comparado ao tradicional seguro de vida. Assim, ele se torna mais acessível a diferentes perfis de segurados.

O seguro de acidentes pessoais é um investimento que garantirá a você ou aos beneficiários do seguro, uma indenização no caso de morte, invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados por acidente. Caso as lesões do acidente exijam, este seguro pode garantir também um tratamento médico.

É um tipo de seguro recomendado para trabalhadores autônomos, empresários que dependem de boas condições físicas para trabalhar, estagiários, e para jovens que, embora não tenham despesas com família, não teriam condições financeiras para arcar com custos causados por acidentes.

Apesar de ser um seguro contratado na maioria das vezes individualmente, algumas empresas optam por contratar apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais para seus funcionários.

Para saber mais sobre o seguro de acidentes pessoais e receber uma cotação, fale com os nossos especialistas.

PRINCIPAIS COBERTURAS

Pagamento aos beneficiários do seguro, de uma indenização de 100% do capital contratado, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto.

Pagamento de uma indenização, proporcional ao grau de invalidez permanente constatada, decorrente de acidente pessoal coberto.

Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas ocorridas no tratamento em consequência direta de acidente coberto, dentro do período de cobertura.

Indeniza o período de internação do segurado, de acordo com o limite máximo contratado na apólice. Em geral, os contratos preveem franquia para essa cobertura, que será descontada da indenização. O limite de diárias, em algumas seguradoras, alcança até 180 dias. O valor da indenização deverá ser estabelecido sob a forma de diária, independentemente das despesas que o segurado tiver.

Indeniza dias em que o segurado não puder trabalhar por causa de um acidente pessoal. Essa cobertura é apropriada para profissionais liberais (médicos, dentistas e advogados, etc.), para quem trabalha por conta própria e para autônomos. A garantia dessa cobertura refere-se à impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer sua atividade profissional durante o período em que se estiver em tratamento médico.

Garante o serviço de assistência funeral do segurado em caso de morte acidental até o limite contratado.

Além dessas coberturas, algumas seguradoras incluem benefícios em suas apólices como sorteios mensais com premiação em dinheiro ou economia através do uso de farmácias conveniadas, academias, clínicas de estética, lazer, etc.

DÚVIDAS FREQUENTES

A principal diferença entre o seguro de vida tradicional e de acidentes pessoais está na abrangência da cobertura básica. O seguro de vida garante aos beneficiários a indenização em caso de morte natural ou acidental do segurado. Já o de acidentes pessoais indeniza apenas em caso de morte acidental.

Pelo conceito de acidentes pessoais, morte natural e invalidez por doença estão excluídas da cobertura. Outras exclusões deverão estar previstas e expressamente definidas na apólice.

A contratação pode ser feita em curto prazo, muito usual para contratação do seguro para estagiário ou anual, e poderá ser renovada ou não.

O AVC não se enquadra na definição de acidente pessoal, portanto, mesmo que o AVC provoque algum tipo de invalidez, esta será considerada uma invalidez por doença.

Sim. São considerados na sua proposta de seguro os herdeiros legais como beneficiários, no entanto, caso pretenda definir o beneficiário isso poderá ser feito.

Sim. O seguro pode ser pago em parcela única, em prestações semestrais, trimestrais ou mensais.

Para comprovação da invalidez é necessária declaração médica e só será considerado depois de concluído o tratamento e esgotadas os recursos para a recuperação do segurado. O cálculo se baseia em uma tabela padronizada, aprovadas e registradas pela SUSEP.

De modo geral, as condições mínimas são ter boas condições de saúde e idade entre 16 e 70 anos. Mergulhadores, profissionais que usam motos e pintores que não utilizam equipamento de proteção individual não podem contratar. De qualquer forma é muito importante verificar quais são as restrições específicas da seguradora pretendida.

Em caso de qualquer ocorrência prevista na apólice o corretor e a seguradora devem ser avisados imediatamente. Os documentos necessários para análise da indenização serão solicitados, para que se dê início ao prazo de indenização.

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