Dúvidas? Fale conosco agora mesmo:

+55 (27) 3362-1436 | +55 (27) 99509-6111 | atendimento@uniex.net.br

Culturalmente, no Brasil, o seguro de vida ainda não é tão popular. A maioria das pessoas que possuem uma apólice dessa modalidade de seguro está em apólices coletivas oferecidas por empresas aos seus funcionários, seja pela consciência corporativa de sua importância ou por força de exigência sindical.

No entanto, a crescente preocupação daqueles que possuem entes queridos que dependem financeiramente, faz com que a procura pelo seguro de vida cresça 10% ao ano, segundo pesquisa realizada pela KPMG. Essa é uma tendência contínua a medida que cada vez mais pessoas compreendem a importância de contratar esse tipo de proteção.

Mas afinal, como funciona o seguro de vida e quais seus benefícios?

O seguro de vida é uma modalidade de seguro que pode ser contratado de maneira coletiva ou individual, para garantir proteção financeira para seus familiares ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta.

Apesar de essa ser sua característica principal, é um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo.

Dessa forma, o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seus beneficiários poderão enfrentar se acontecer algum dos riscos cobertos.

Ao contratar uma apólice do seguro de vida, você escolherá os beneficiários e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora em caso de ocorrências previstas no contrato.

O seguro de vida oferece proteção às famílias das mais diferentes classes sociais, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Para estas, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente prejudica significativamente e de forma imediata, a renda e a subsistência dos dependentes.

Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.

É importante lembrar que o seguro de vida não garante indenização apenas em casos extremos. Além das coberturas adicionais para invalidez e doenças, existem serviços como assistência funeral, que ampara a família caso ocorra o óbito, organizando o funeral e tomando as providências burocráticas nesse momento tão delicado.

Alguns planos incluem ainda assistência aos filhos no caso de hospitalização da mãe e remoção médica para acidentados. Outros estendem suas garantias para cônjuge e filhos inclusos na apólice.

A maioria das seguradoras faz restrições para pessoas com mais de 65 anos de idade, ou para algumas profissões e estilos de vida, dependendo da cobertura. Por outro lado, já existem no mercado seguro de vida direcionado para a terceira idade, com aceitação de segurados com até 80 anos de idade.

Antes de contratar o capital segurado, você deve se orientar a respeito das condições de aceitação disponíveis no mercado e ao escolher o capital segurado, considerar o padrão de vida que você deseja para os seus dependentes.

É um levantamento que gasta tempo, mexe com as emoções, porque ninguém gostaria de utilizar esse seguro. Mas é importante fazê-lo até para não subestimar as necessidades financeiras, suas ou dos seus dependentes, caso estes não possam mais contar com o seu apoio.

Na Uniex Seguros você conta com diferentes combinações de seguros específicos para a sua necessidade. Caso ainda possua dúvidas,  entre em contato com um de nossos especialistas!

PRINCIPAIS COBERTURAS

Entre as principais coberturas oferecidas pelos seguros de vida, estão:

  • Morte: Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa natural exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.
  • Morte por acidente: Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários, no caso de falecimento do segurado devido a acidente coberto, exceto se for decorrente dos riscos excluídos da apólice.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Neste caso é o segurado que recebe a indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal. Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um percentual preestabelecido no plano de seguro. São percentuais determinados em uma tabela para cálculo de indenização, com variações de acordo com o grau de redução das funções do segurado.
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existência independente do segurado. A perda da existência independente é considerada por incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia.
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Refere-se ao reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica.
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua de o segurado exercer a sua ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento.

  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH):
    Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Normalmente, na apólice do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser definido sob a forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o segurado tiver.

 • Doenças Graves (DG): Diz respeito ao pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais do contrato do seguro. Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo, “Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.

COBERTURA E BENEFÍCIOS ESPECIAIS

Algumas seguradoras oferecem em seus planos, coberturas e benefícios especiais, entre as quais se destacam:

Garante o envio de exames e diagnósticos do segurado para emissão de parecer de médicos, credenciados no plano de seguro.

Garante a entrega periódica de uma cesta básica para os beneficiários, no caso de falecimento do segurado. Durante o período estabelecido no contrato, geralmente de três a seis meses, os beneficiários receberão uma cesta básica de alimentos. Em vez da cesta básica, existe a opção de receber um valor à vista, correspondente a todas as cestas básicas do período descrito na apólice.

É uma cobertura do seguro que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.

Diferente do auxílio funeral, a assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora.

Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão:

  • pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
  • pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião; e • traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.

DÚVIDAS FREQUENTES

Você pode escolher livremente quem quiser nomear para beneficiário. A substituição poderá ser feita quantas vezes você quiser. A indenização do seguro é sempre paga ao beneficiário indicado, mesmo que não seja um de seus familiares.

De acordo com o artigo 792 do Código Civil, na falta de indicação de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante, aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Se acontecer a morte do pai e da mãe, o filho menor de idade não receberá a indenização imediatamente. A seguradora poderá efetuar o depósito em juízo  até o juiz nomear um tutor para ser o responsável pelo menor. Mediante autorização judicial, o tutor poderá sacar, aos poucos, o valor necessário ao sustento e estudo do tutelado.

Os principais riscos excluídos que costumam constar nas apólices de seguro de vida são:

  • uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
  • atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
  • doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;
  • suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
  • prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários; e

• lesões causadas por esforços repetitivos, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho,  lesão por trauma continuado e semelhantes.

O preço do seguro varia de acordo com as coberturas, o valor do capital segurado que se pretende receber de indenização, com a idade do segurado e com o risco que ele representa diante da possibilidade de ocorrência do risco coberto pela apólice. Hábitos de vida saudável, prática de esportes (desde que não sejam radicais) ou atividades físicas, equilíbrio entre peso e altura, não ser fumante e ter uma profissão menos estressante e menos arriscada contribuem positivamente no preço do seguro. O custo do seguro de vida também será mais alto ou mais baixo de acordo com o valor de indenização (capital segurado) pretendido para as coberturas adicionais que você contratar.

A chamada Declaração Pessoal de Saúde e Atividades precisa ser preenchida, datada e assinada por quem está contratando o seguro. Esse questionário servirá para a seguradora conhecer e avaliar melhor o risco que vai assumir e poderá manter ou aumentar o valor do prêmio inicialmente calculado, ou ainda, no extremo, recusar a contratação do seguro.

O seguro de vida poderá ter vigência anual ou vitalícia, de acordo com a modalidade de contratação. Na sua apólice deverá constar o período de contratação, e caso o seguro seja cancelado, não haverá devolução de valores pagos.

Em caso de qualquer ocorrência prevista na apólice, assim como em qualquer outro ramo de seguro, o corretor e a seguradora devem ser avisados imediatamente.

Os documentos necessários para análise da indenização serão solicitados, para que se dê início ao prazo de indenização.

Sim. Não há limite para contratação de seguros de vida, e em caso de ocorrência de sinistro, estando todas as apólices ativas e com os pagamentos em dia, as indenizações ocorrerão de acordo com os capitais segurados.

Sim. Com base no índice de preços estabelecido no contrato e dentro do período de renovação, haverá atualização do capital segurado e do valor a pagar pelo seguro de vida. No entanto, as atualizações não serão proporcionais, sendo o valor a pagar atualizado pela taxa estabelecida pela seguradora, observando as características do segurado, como faixa etária, por exemplo.

O seguro de vida individual é contratado diretamente junto à seguradora, através do corretor de seguros, já o seguro de vida em grupo tem um representante, também chamado estipulante, que pode ser uma empresa, sindicato ou cooperativa, que negocia condições e coberturas válidas para todo o grupo.

Geralmente são incluídos sócios, diretores, acionistas, diretores e funcionários com vínculo legal, de acordo com o tipo de estipulante, desde que aprovados pelos critérios de aceitação das seguradoras.

Tanto o seguro de vida em grupo, como o seguro de vida individual não possuem franquias. No entanto, as coberturas vinculadas à acidentes pessoais podem ter definidas franquias, desde que conste no contrato.

CONTATO

Informações de Localização

  • R. Francisco Viêira Passos, 473 - Muquiçaba Guarapari - ES 29215-440

Horário de Atendimento

  • SEG A SEXTA: 8:00 às 18:00

Informações de Contato

  • (27) 3362-1436
  • (27) 9 9509-6111
  • atendimento@uniex.net.br

Nossas Mídias

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato! Lhe responderemos o mais breve possível.

Pin It on Pinterest