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Quem contribui com o INSS, sabe que o valor máximo pago de aposentadoria é de R$ 5.531,31. No entanto para garantir o recebimento do teto é necessário que os contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem renda, mas podem contribuir, paguem 20% desse valor ao mês.

Para que o benefício final seja o mais alto concedido pelo governo aos aposentados, pelo menos 80% das contribuições ao longo da vida devem corresponder a esse percentual, o que sabemos que é muito difícil. Além disso, esse tipo de benefício sofre com instabilidades à mercê de cada política vigente, tornando os planos de aposentadoria cada vez mais difíceis de programar.

Com a chegada da aposentadoria, queremos colocar todos os nossos projetos em prática: seja pagar a faculdade de filhos, fazer a viagem dos sonhos, ou simplesmente usufruir desse período com uma reserva de dinheiro que nos permita uma vida tranquila e confortável.

Para nos ajudar a realizar esses desejos a Previdência Privada permite que, com uma contribuição mensal por um determinado período, você poderá contar com um montante para aplicar da maneira que quiser.

Esse tipo de investimento permite dois formatos: o aberto e o fechado.

Na Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,  são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

Uma das vantagens de aplicar seu dinheiro num plano de previdência privada é a obtenção de benefícios fiscais, pois nele o imposto de renda é cobrado somente quando o resgate do montante acumulado é efetuado ou quando a renda passa a ser recebida. Dessa maneira o percentual de rendimento será sempre sobre uma base maior de dinheiro, aumentando o capital acumulado no decorrer do plano.

Os planos de previdência privada oferecem a possibilidade de priorizar a rentabilidade e o compromisso com um investimento de longo prazo para quem tem o objetivo de formar uma reserva e permitem aplicações em diferentes tipos de fundos, de acordo com o seu perfil de investidor.

 

PRINCIPAIS MODALIDADES

Entre as modalidades dos planos de Previdência Privada, estão:

PGBL – plano gerador de benefício livre

Ideal para quem declara o IR pelo modelo completo, e contribui para o INSS. Permite o benefício fiscal na Declaração de Imposto de Renda, durante o período de acumulação. Os valores investidos no plano podem abater o limite de 12% na base de cálculo da declaração anual do imposto de renda. Por sua vez o imposto incidirá sobre o valor do resgate ou do pagamento do benefício.

VGBL – vida gerador de benefício livre

Ideal para quem é isento ou declara o IR pelo modelo simplificado. Também é indicado para quem deseja aplicar mais de 12% da sua Renda Bruta em Previdência Privada, ou apenas diversificar investimentos. No entanto, os valores investidos não são dedutíveis do imposto de renda e este incide sobre os rendimentos. As contribuições não são tributadas.

Existem, ainda, algumas variáveis sobre o tipo de renda. São elas:

  • Renda temporária: você recebe uma pensão por um período determinado. Porém, quando você morrer o benefício “cessa”, mesmo que haja “saldo remanescente”.
  • Renda vitalícia: você recebe uma pensão mensal enquanto viver.
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário: você recebe uma pensão mensal até falecer, e quando isso ocorrer, um percentual desse dinheiro é revertido a um beneficiário (indicado em contrato).

Os planos de previdência privada possuem garantias adicionais, pagando uma taxa a mais. Veja as principais possibilidades oferecidas no mercado:

  • Pecúlio por morte: caso você venha a falecer antes do período de renda, o beneficiário recebe o montante integral acumulado até a data;
  • Pensão por prazo certo: semelhante ao caso anterior, com a diferença de que o recebimento da aplicação ocorre em parcelas (no formato de pensão);
  • Pensão a filhos: o filho menor de idade receberá uma pensão mensal até atingirem a maioridade, no caso do seu falecimento;
  • Pensão ao cônjuge: semelhante à opção anterior, porém destinada a apenas um beneficiário (em geral o cônjuge ou companheiro);
  • Renda por invalidez: caso você venha a se tornar inválido durante o período de acúmulo, você receberá uma renda mensal, uma espécie de seguro por invalidez.

 

Outro tipo de destino, muito usual na contratação de um plano de previdência privada é a sucessão patrimonial. Diferente de outras aplicações, no caso do falecimento do titular, o pagamento do saldo será feito aos beneficiários indicados no plano.

A previdência privada permite a contratação inclusive para crianças. Muitas seguradoras oferecem variados planos para garantir a reserva em nome de filhos, sobrinhos e netos.

Como pode notar, investir em um plano bem elaborado de previdência privada pode trazer a tranquilidade que você precisa para viver confortavelmente no futuro.

Agora que você já conhece em quais situações o produto pode te ajudar entre em contato com nossos especialistas que te ajudarão a encontrar o melhor plano para realização de seus objetivos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Não, mas quanto mais cedo começa a contribuir maior será seu rendimento.

As taxas são de administração e taxa de carregamento que é cobrado sobre o valor do montante aplicado.

No mercado há três formas de taxa de carregamento, dependendo do plano contratado. São elas:

 

Antecipada: incide no momento do aporte. Esta taxa é decrescente em função do valor do aporte e do montante acumulado. Ou seja, quanto maior o valor do aporte ou quanto maior o montante acumulado, menor será a taxa de carregamento antecipada.

Postecipada: incide somente em caso de portabilidade ou resgates. É decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero. Ou seja, quanto maior o tempo de permanência, menor será a taxa.

Híbrida: a cobrança ocorre tanto na entrada (no ingresso de aportes ao plano), quanto na saída (na ocorrência de resgates ou portabilidades)..

Avalie primeiro o quanto desejo investir, segundo se deseja ter um abatimento no Imposto de Renda, qual a idade que desejo aposentar para saber o que melhor enquadra em seu perfil.

Sim. Diferente do que muitas pessoas pensam a previdência privada não serve apenas para aposentadoria. Quando os pagamentos começam a ser recebidos ou o resgate é feito, o montante pode ser destinado ao projeto que você quiser.

Sim. Assim que o cliente contrata o plano, ele tem que aguardar 60 dias para realizar qualquer tipo de resgate ou portabilidade (mudança do plano de uma instituição para outra).

Os planos abertos são aqueles que podem ser contratados por qualquer pessoa. Os planos fechados, chamados de fundos de pensão, são oferecidos pelas empresas apenas para os seus funcionários. Em alguns casos o funcionário colabora com uma parte e a empresa complementa esse valor.

Depende do tempo e do valor da aplicação. Existem dois regimes:

Tabela progressiva – tributação é de 15% na fonte
Tabela regressiva – tributação diminui com o tempo

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