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Nos dias atuais, com o aumento dos casos de roubo e furto, a forma irresponsável que muitos motoristas tem conduzido seus veículos, fazer um seguro auto representa muito mais que zelar pelo seu bem. Resultará em tranquilidade e segurança, uma vez que, seu carro estará protegido em casos de colisão parcial, total, roubo, furto e incêndio.

O seguro auto possibilita que o cliente escolha quais coberturas deseja contratar para manter seu veículo protegido, além de contar com os serviços oferecidos pelo seu corretor no suporte em casos de sinistro (qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material).

Na contratação do seguro para o veículo o segurado experimenta a tranquilidade de saber que independentemente da situação o carro estará 100% protegido. Situações cotidianas que muitas vezes geram insegurança não trarão mais preocupação. Quando precisar estacionar em locais públicos ou num momento de perigo como num assalto, a certeza que o patrimônio será ressarcido evitará o impulso de reagir e colocar em risco a vida.

O seguro de automóvel tem uma cobertura básica, porém é relevante contratar coberturas adicionais adequadas com base nas características de utilização, oferecendo segurança e conforto para o segurado e sua família.

Prejuízos causados a terceiros também estarão amparados, até o limite das coberturas escolhidas, sejam danos materiais, corporais e inclusive, morais. Essas coberturas preveem também o pagamento de custos judiciais e honorários de advogados, quando necessário.

Responder corretamente ao questionário de perfil é fundamental para a escolha do seguro que atenda às necessidades e traga a tranquilidade desejada. Entre em contato com nossa equipe e receba todas as orientações necessárias para a contratação de uma apólice.

PRINCIPAIS COBERTURAS

Mesmo que não seja tão divulgado ou comum, esse tipo de seguro é uma modalidade exclusiva para roubo ou furto total do automóvel. Ou seja, é um tipo mais básico e geralmente mais barato de cobertura, mas não contempla todas as outras proteções que um seguro de veículos pode oferecer.

Caso o veículo segurado bata em outro veículo ou obstáculo, e com a batida o veículo tenha sofrido danos, a seguradora ressarcirá o valor dos reparos que excederem o valor da franquia e no caso de uma colisão com perda total o valor ressarcido será o valor do veículo de acordo com a fipe no momento do sinistro.

Embora o seguro de incêndio e roubo possa ser contratado sem a cobertura de colisão, usualmente contrata-se a cobertura compreensiva que ampara todos os riscos descritos acima.

Essa cobertura cobre os riscos de danos materiais ou pessoais causados a terceiros, e estão divididas em três tipos:

 

  • Danos Materiais: Trata-se da cobertura que ressarce os danos causados a qualquer propriedade de terceiros: veículos, casas, portões, de acordo com o valor contratado
  • Danos Corporais: A cobertura de danos corporais ampara os prejuízos causados por danos físicos a terceiros, custo de assistência médica e medicamentos relacionados ao tratamento por ferimentos causados no acidente ou atropelamentos. Vale ressaltar que essa cobertura é acionada quando o valor dos prejuízos causados ultrapassarem o valor ressarcido pelo seguro obrigatório do veículo (DPVAT). Essa cobertura também é usada para indenizações quando, em virtude do acidente, haja morte ou invalidez do terceiro.
  • Danos Morais: Garante a indenização nos casos do segurado ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos causados ao terceiro.

Ampara danos pessoais causados aos passageiros do veículo segurado.

Os serviços incluídos nesta cobertura são variados e diferem de acordo com a seguradora. Embora as empresas ofereçam praticamente os mesmos serviços, frente à concorrência acirrada, cada seguradora oferece um ou mais serviços em diferencial.  A melhor maneira de saber qual o mais adequado para suas necessidades é consultar seu corretor. Dentre as assistências mais comuns estão: socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, no caso do segurado se sentir mal durante uma viagem ficando impossibilitado de dirigir; entre outras facilidades.

Essa cobertura garante a troca por originais de fábrica por valores mais acessíveis para danos causados em vidros (para-brisas e vidros laterais), faróis, lanternas e retrovisores. Algumas seguradoras incluem nessa cobertura serviços de reparos a para-choques e aranhões na lataria do veículo.

Essa cobertura garante um veículo extra, pelo período contratado em apólice, quando seu veículo estiver em reparos em função de um acidente. Algumas seguradoras oferecem esse benefício quando o veículo precisar de manutenção ou estiver em reparo pela seguradora do causador do acidente.

Blindagem, acessórios e equipamentos também são itens que podem ser incluídos na contratação de um seguro, tornando a proteção mais ampla e reduzindo o risco de perdas financeiras.

Nossa equipe é formada por profissionais amplamente qualificados para oferecer o seguro que trará o bem estar e a segurança que você e sua família merecem. Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco e teremos prazer em lhe atender.

DÚVIDAS FREQUENTES

Cobertura compreensiva engloba todos os eventos que podem causar prejuízo ao seu veículo.  Nela estão incluídas as coberturas de colisão, incêndio, roubo e furto. Além disso, outros eventos que podem causar danos estão previstos na cobertura. Queda de árvore, granizo, enchentes e danos causados quando o veículo estiver sendo transportado são alguns exemplos deles.

É o valor que o segurado paga para o conserto do veículo todas as vezes em que o seguro for acionado em casos de perdas parciais. Esse valor está descrito na apólice e pode ser negociado antes da contratação, implicando diretamente no custo do seguro e não são aplicados em casos de roubo, furto perda total ou atendimento a terceiros.

As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual. Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro. Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro. Em casos mais específicos, mesmo sendo um empréstimo para um condutor eventual, se a apólice não tiver a menção de cobertura para menor de 25 anos, a seguradora também recusará o atendimento. Por esse motivo é muito importante conhecer as regras da seguradora na qual pretende contratar seu seguro.

O estabelecimento que mantém o serviço de manobrista, geralmente tem seguro que cobre roubo, furto e acidentes. Caso contrário, você deve acionar sua seguradora para providenciar a indenização. Depois, o estabelecimento será cobrado pelo prejuízo.

Para responsabilizar o causador é necessário reunir provas. O boletim de ocorrência deve ser realizado, com a informação do veículo e placa, e se houver testemunhas será útil que elas deponham no boletim. Ainda assim, se não for possível localizar o causador do acidente, o segurado poderá acionar a própria apólice para conserto, arcando com a franquia.

As seguradoras consideram como condutor principal aquele que dirige o veículo, podendo ser o segurado ou não. Para definir o condutor principal, o principal critério é determinar aquele que utiliza o veículo 85% da semana. Não sendo possível definir dessa forma, será considerado o condutor mais jovem. Algumas seguradoras, porém, permitem contratar o seguro com condutor indeterminado, mas essa opção onera o custo do seguro, já que não é possível analisar o risco pelos hábitos de utilização do condutor. Outras permitem a inclusão de mais de um condutor. É muito importante que essa informação seja considerada de maneira correta na contratação do seu seguro, pois em caso de ocorrência de sinistro, se a informação estiver incorreta, a seguradora pode se recusar a cobrir os custos pelos danos causados.

Sim. O seguro deve conter as informações corretas do risco segurado; caso contrário, isso pode caracterizar que o segurado não está cumprindo com as obrigações do contrato. Isso será feito através de um endosso.

O endosso é o documento através do qual são feitas alterações ou modificações em sua apólice de seguro, seja para mudar um dado do perfil, dados cadastrais ou até alterar o veículo segurado.

Bônus é o desconto concedido pelas seguradoras ao segurado, de maneira progressiva, desde que não tenha acionado o seguro para atendimento de sinistros.

A cada renovação o segurado acrescenta uma classe ao seu bônus, aumentando o percentual de desconto do seu seguro.  No entanto, em caso de utilização do seguro para atendimento de sinistro, mesmo que para atendimento a terceiros, o segurado perde uma classe de bônus na sua renovação. Esse critério é utilizado apenas em casos de sinistro. Quando o segurado utiliza as assistências não há perda de bônus.

Sinistro é o nome dado a qualquer evento em que o bem segurado sofre ou provoca um dano ou prejuízo. Os sinistros podem ser parciais ou integrais. Dessa forma pode ser caracterizado pelas seguintes condições: roubo, furto, colisão, enchente, queda de granizo, quebra de vidros, atendimento a terceiros, incêndio, etc.

O bônus é um benefício dado ao segurado quando na vigência da referida apólice não houver sinistro. Ele pode ser transferido na renovação para outra seguradora.

Quando em um acidente os danos causados geram prejuízos a outras pessoas, é dado a elas o nome de terceiros.  A cobertura de danos a terceiros, também chamada de responsabilidade civil facultativa, cobre todo tipo de dano material, corporal ou moral. O dano material é aquele causado à propriedade do terceiro e o dano corporal é caracterizado pelas lesões físicas que a pessoa pode sofrer e o dano moral se refere a prejuízos à dignidade da pessoa, caracterizado quando o fato causador gera constrangimento, sofrimento ou humilhação a alguém.

Numa linguagem simples, a perda parcial ocorre quando o veículo sofre algum dano passível de conserto ou reposição.  Nos casos de perda parcial, o segurado pagará a franquia do seguro para a oficina onde o veículo for consertado e a seguradora pagará para a oficina o valor restante dos custos da reparação.

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingir ou ultrapassar 75% do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral. Quando a perda total é caracterizada, o segurado recebe o valor integral do bem contratado de acordo com a fipe no momento do sinistro e caso o veículo seja recuperado a seguradora fica com o bem.

Depende das condições de pagamento que a sua seguradora oferece. Vale ressaltar que se a parcela estiver em atraso o seguro será suspenso, por isso é bom entrar em contato antes do vencimento para tentar verificar as condições de realizar o pagamento.

Existem diversas possibilidades quando o assunto é seguro e o segurado não é proprietário do veículo.  Em linhas gerais é possível contratar o seguro em nome de outra pessoa que não seja o condutor principal, dentro de determinadas regras de relação entre condutor e segurado. É necessário observar que em caso de sinistro de perda total, a seguradora indenizará o proprietário do veículo (pessoa que consta como sendo proprietária no documento do carro), por isso é importante se certificar sobre as regras da seguradora no momento da contratação.

Qualquer situação que agrave o risco de um acidente, sem haja tal necessidade, está previsto como risco excluído nos contratos de seguro, portanto se for comprovado que no momento do acidente o condutor do veículo estava embriagado, não haverá cobertura dos danos causados.

Para contratação de um seguro, o ideal é que seja feito em nome do proprietário do veículo.  A maioria das seguradoras, no entanto, aceitam algumas condições de relação entre segurado e condutor. Dessa forma o segurado não precisa necessariamente ser habilitado, porém é obrigatório que o condutor seja.

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