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Um bom empresário tem consciência de como é importante cuidar de seu patrimônio. Contratar colaboradores competentes, ter pessoas de sua confiança cuidando das finanças da empresa e sua contabilidade, assim como da manutenção da estrutura são medidas que fazem diferença para o progresso dos negócios.

Uma empresa com suas atividades subitamente interrompidas devido à ocorrência de um imprevisto como um incêndio, por exemplo, deixa clientes sem atendimento, fornecedores sem receber por seus materiais ou serviços e colaboradores desempregados.

Por este prisma contratar um seguro empresarial é um ato de responsabilidade que merece atenção e cuidado. Esse tipo de seguro é destinado a empresas de diversos ramos de atividade, sejam industriais, comerciais ou de serviços, independente do seu porte.

Esse investimento é fundamental para garantir um futuro mais seguro para sua empresa, pois garante a proteção contra muitos riscos. Tais riscos podem ter diversas origens, mas um único fim: prejuízo para o empresário.

Suas coberturas garantem indenizações causadas por incêndio, fumaça e explosão, danos elétricos, equipamentos, despesas fixas, responsabilidade civil, entre outras coberturas opcionais.

Além disso, a maioria das seguradoras inclui em seu pacote serviços muito úteis para manutenção da estrutura de sua empresa, tais como, chaveiro, reparos hidráulicos e elétricos, desentupimento, reparos em ar condicionado e telefonia e assistências em caso de sinistros que incluem limpeza, serviço de vigilância e cobertura provisória de portas, janelas e telhados.

A apólice de seguro empresarial compreensivo reúne diversas coberturas e serviços, adequados ao seu negócio. Os limites de indenização são definidos para cada uma das coberturas contratadas resultando numa contratação personalizada.

Os bens indenizáveis no seguro empresarial são todos aqueles existentes no interior do imóvel, inerentes ao ramo de negócios do segurado, além do prédio, ou seja, da estrutura física onde a empresa está localizada.

Em algumas atividades, no entanto, alguns bens não são cobertos a não ser que constem expressamente na apólice. Entre eles estão, joias, animais e vegetais, veículos ou embarcações, obras de arte, papéis de crédito, entre outros.·.

Não importa o porte de sua empresa, ao contratar um seguro você conseguirá manter o foco em seus compromissos e transações, mantendo-se protegido se eventualmente algum sinistro vier a acontecer.

Para isso, você pode contar com nossos especialistas que estão totalmente capacitados a orientá-lo sobre o, ideal para proteger o seu negócio.

PRINCIPAIS COBERTURAS

  • Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel.
  • Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos.
  • Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).
  • Danos elétricos: causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor e danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.
  • Despesas com instalações: despesas que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio ou ainda instalação de vitrines, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.
  • Despesas fixas: São os reembolsos de salários, encargos sociais, impostos, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.
  • Equipamentos eletrônicos: Cobertura a microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas e sistemas de no-break.
  • Equipamentos estacionários e móveis: Cobertura para máquinas industriais, agrícolas e comerciais, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado e ainda máquinas dotadas de autopropulsão ou movidas por outro equipamento.
  • Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves: cobre danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
  • Pagamento de aluguel: indenização para despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos: deste que instalados no local segurado.
  • Recomposição de registros e documentos: cobre o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
  • Responsabilidade civil empregador: reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente relativa à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
  • Responsabilidade civil garagista: reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente relativa à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva).
  • Responsabilidade civil de operações: garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais ou pessoais, decorrentes de:
  • Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.
  • Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
  • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.

 

  • Roubo de bens: cobertura para roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.
  • Roubo de valores: Cobre, dependendo da modalidade escolhida, valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores.
  • Tumultos, greve, lockout : cobre por d nos causados ao imóvel devido a atos predatórios ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.
  • Vendaval, granizo e fumaça: cobre no caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel e no caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.

Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas ocorridas no tratamento em consequência direta de acidente coberto, dentro do período de cobertura.

Indeniza o período de internação do segurado, de acordo com o limite máximo contratado na apólice. Em geral, os contratos preveem franquia para essa cobertura, que será descontada da indenização. O limite de diárias, em algumas seguradoras, alcança até 180 dias. O valor da indenização deverá ser estabelecido sob a forma de diária, independentemente das despesas que o segurado tiver.

Indeniza dias em que o segurado não puder trabalhar por causa de um acidente pessoal. Essa cobertura é apropriada para profissionais liberais (médicos, dentistas e advogados, etc.), para quem trabalha por conta própria e para autônomos. A garantia dessa cobertura refere-se à impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer sua atividade profissional durante o período em que se estiver em tratamento médico.

Garante o serviço de assistência funeral do segurado em caso de morte acidental até o limite contratado.

DÚVIDAS FREQUENTES

Serão indenizados todos os bens existentes no interior do imóvel, inerentes ao ramo de negócios do segurado, tais como máquinas, móveis e utensílios, matérias-primas e mercadorias.

Não. A vistoria prévia simplesmente significa a permissão que o segurador tem para analisar o risco pelo qual se responsabilizará, caso aceite o seguro. Isso faz parte do conjunto de ações realizado pela seguradora antes de oficializar ou não o contrato.

Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa.

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a indenização do conteúdo será para o segurado.

Não. O valor da franquia é deduzido do valor que a empresa segurada tem a receber pela garantia utilizada.

Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.

Nos casos de Profissionais Liberais e proprietários com cobertura exclusiva para prédio, será permitido a contratação em nome de pessoa física.

A empresa segurada poderá acionar o serviço da Assistência 24 Horas sempre que precisar de serviços como execução de reparos de emergência e indicação de profissionais para serviços manutenção.

Neste caso você deverá solicitar uma recomposição da garantia. Esse processo é chamado de reintegração.

A indenização é realizada, no máximo, 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária. A contagem deste prazo será suspensa se os documentos apresentados não forem suficientes e a contagem será reiniciada após a apresentação dos mesmos.

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  • R. Francisco Viêira Passos, 473 - Muquiçaba Guarapari - ES 29215-440

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