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O seguro residencial, como o próprio nome sugere, é aquele destinado à proteção de casas e apartamentos, sejam eles de moradia permanente ou de veraneio.

Quando se trata de seguro para residência a maioria das pessoas pensa em coberturas para incêndio ou para roubo, no entanto esse tipo de seguro tem a finalidade de proteger o patrimônio como um todo, seja a estrutura do imóvel ou seu conteúdo, através de diversas coberturas adicionais e serviços de assistências 24 horas.

Para isso, levam-se em conta, principalmente, as características do imóvel, o conteúdo existente (móveis, utensílios, eletrodomésticos, etc.) e as reais necessidades do morador.

Na contratação de um seguro para residência, é importante avaliar as garantias e o valor segurado de cada cobertura que será incluído na apólice. (O valor segurado também é chamado de LMI – Limite Máximo de Indenização).

O valor segurado, ao contrário do que muita gente pensa, não deve ser determinado a partir do valor do imóvel, mas sim dos custos para reconstrução e reposição dos bens que possam ser roubados ou danificados em um eventual incidente.

Para determinar o custo de reconstrução, leva-se em conta o valor do metro quadrado, incluindo os acabamentos. Já o valor de reposição dos bens do interior da casa é estimado após um simples levantamento, feito pelo proprietário e, em alguns casos, após perícia da seguradora.

Assim como no seguro de automóvel, no seguro residencial também há aplicação de franquia ou POS (Participação Obrigatória do Segurado). Para quem não sabe, é ela que estipula o valor mínimo de prejuízo necessário para que o seguro possa ser acionado, ou a quantia que deve ser desembolsada pelo segurado em caso de sinistro.

A franquia é cobrada apenas em algumas coberturas, como danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e escritório em residência, e não costuma ultrapassar 10% do valor do prejuízo, tendo um valor mínimo estipulado. Além disso, a franquia ou POS do seguro residencial é descontada do valor da indenização feita pela seguradora.

Existem muitas opções de seguros residenciais no mercado que oferecem proteção à sua residência. Você precisa avaliar quais são os melhores para proteger o seu patrimônio dos riscos a que está exposto.

Para isso, nossa equipe está treinada e capacitada para atendê-lo e orientá-lo na escolha da seguradora e das coberturas que são necessárias em relação aos riscos que podem afetar o seu patrimônio.

PRINCIPAIS COBERTURAS

Incêndio: É a cobertura básica do seguro residencial. Todos os planos contém essa proteção, que dá suporte contra fogo, explosão e queda de raio, independente se a ocorrência tenha sido iniciada em sua própria casa ou no vizinho. Essa cobertura garante a estrutura do imóvel e o conteúdo atingido.

Roubo e Furto: Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos ou só estarão cobertos se destacados na apólice. O seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.

Danos Elétricos: Cobre os prejuízos em eletroeletrônicos causados por um curto-circuito ou por queda de raio fora da sua casa.

Queda de Aeronaves e Impacto de Veículos: São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na cobertura básica, o que depende de cada seguradora.

Vidros: Cobre a quebra de vidros internos, externos, espelhos e box, desde que instalados de forma fixa no interior da residência.

Responsabilidade Civil Familiar: Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda, por seus animais de estimação. Você também recebe o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogados. Essa cobertura cobre, ainda, danos físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo.

Vendaval: Esta cobertura garante, até o limite contratado, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por vendaval, sendo considerado vendaval, ventos com velocidade superior a 54km/h.

Perda e Pagamento do Aluguel:  garante o pagamento ou a perda do aluguel no caso de não poder permanecer ocupado devido sinistro coberto pela apólice. A indenização pode se dar tanto pelo reembolso do aluguel pago a terceiro, quanto a perda do aluguel devido a casa não poder ser habitada.

Desmoronamento: Garante indenização de perdas e danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.

Assistência Residencial: Além dessas coberturas adicionais, o seguro residencial pode agregar múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, limpeza, segurança, substituição de telhas, limpeza de caixa d´água, conserto de eletroeletrônicos, etc.

DÚVIDAS FREQUENTES

Você deve procurar proteção do seu patrimônio o quanto antes, mesmo se a região for segura, pois qualquer tipo de dano elétrico pode acontecer de repente e quebrar aparelhos, como a geladeira e o micro-ondas, assim como outros incidentes possíveis de acontecer e que podem estar amplamente amparados por uma apólice de seguros.

Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, consulte nossos especialistas.

O seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.

Sim, as alterações serão feitas por endosso, documento emitido pela seguradora e se necessário, as coberturas serão reavaliadas com relação à importância segurada. Esse tipo de alteração poderá ou não ter cobrança adicional ou devolução do valor do seguro, de acordo com as características do novo local segurado.

Sim, em circunstâncias bem específicas:

  • prejuízo causado por culpa grave ou dolo do segurado;
  • reclamação de indenização fraudulenta ou de má-fé;
  • declarações falsas, inexatas ou com omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de seguro ou no valor do prêmio; e
  • reparos a produtos segurados que foram danificados, sem antes ter autorização da seguradora.

A única exceção é para casos de destelhamento, inundação ou alagamento, com gastos limitados a um percentual do valor da indenização contratada e após o preenchimento do aviso de sinistro.

O prazo para você receber a indenização é de 30 dias, mas a contagem do prazo pode ser suspensa, quando a seguradora solicitar novos documentos para esclarecer dúvidas na análise das informações sobre o sinistro.

Imóveis em construção, tombados pelo patrimônio histórico e cultural, destinados para repúblicas e alojamentos não são aceitos. Outros fatores como imóveis construídos com materiais combustíveis, podem ser determinantes para que a seguradora não aceite o contrato.

Sim. Como nos demais seguros, a cada ano de renovação sem que haja um sinistro, o segurado vai acumulando classes de bônus que vão garantir descontos no custo do seguro. A utilização de assistências não conta como um acionamento da apólice, portanto, não se perde bônus por se beneficiar dos serviços.

O seguro residencial para imóvel alugado normalmente é contratado e pago pelo inquilino e não pelo proprietário, no entanto é necessário constar uma cláusula beneficiária onde consta que, em caso de incêndio da residência, quem irá receber a indenização do seguro referente a parte estrutural do imóvel será o proprietário.

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